Conjuntura

Como empresários conseguiram burlar licitação e montar frota de táxis em Juiz de Fora

Ministério Público quer que outorgas envolvidas no esquema sejam devolvidas para a Prefeitura (Foto: Câmara JF)

Organizações criminosas lideradas por dois empresários fraudaram a licitação para outorga de permissão para exploração do serviço de táxi em Juiz de Fora realizada em 2014. O esquema envolve ao todo 26 pessoas e movimenta cifras milionárias. Os envolvidos respondem a duas ações criminais pelos crimes de associação criminosa, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Em março deste ano e mais recentemente na última semana de maio, o Ministério Público ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos por considerar “os permissionários equiparados a agente público pelo exercício de atividade pública”. Dessa forma, foi pedida a indisponibilidade de seus bens em caráter liminar.

A promotoria pediu ainda na mesma ação a decretação da perda em favor do município dos “instrumentos e dos produtos dos atos ímprobos ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelos agentes com a prática”. Em apenas uma das organizações investigadas, o Ministério Público apurou o indevido acréscimo patrimonial de um envolvido em R$ 1,87 milhão.

O esquema foi revelado a partir da de investigação conjunta feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em fevereiro de 2021, quando se obteve provas da associação para a prática de crimes que perduram até hoje.

Os líderes das duas organizações criminosas, segundo o Ministério Público, usavam laranjas para conseguir o maior número de outorgas de permissão para exploração do serviço de táxi. Esses “permissionários” tinham seus veículos comprados ou financiados pelos empresários à frente do esquema, que assim constituíram frotas ou cooperativas ilegais. O edital era dedicado exclusivamente a pessoas físicas.

 A 22ª Promotoria de Justiça alega ainda na ação que o esquema iniciado com “a fraude à licitação para permissão de táxi persiste até hoje e gera enriquecimento ilícito” aos envolvidos “que obtiveram fraudulentamente a autorização da exploração da atividade e dela obtêm até hoje renda indevida”. Também gera monopólio dentro do segmento e inviabiliza a oportunidade para novos profissionais.

No último dia 27, a segunda ação de improbidade foi rejeitada liminarmente pela 2ª  Vara de Fazenda Pública da Comarca de Juiz de Fora. O magistrado alegou que o serviço de táxi não configura propriamente um serviço público, mas sim de utilidade pública, e que, por isso, não há como equiparar o permissionário a agente público.

Contra a decisão, a 22ª Promotoria de Justiça interpôs recurso com argumento de que, conforme o artigo 2º da lei 8.429, é possível equiparar permissionários a agentes públicos na categoria de particulares em colaboração com a administração. Nesse caso, os serviços prestados pelos permissionários não precisam ser típicos do estado, bastando o vínculo, de qualquer natureza, com o Poder Público.

O recurso deverá ser apreciado por uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.