Conjuntura

Gestante tem direito a acompanhante assegurado por leis federal e municipal

Lei federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, assegura à gestante a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (Foto: Defensoria Pública/PR)

O crime cometido pelo médico anestesiologista Giovanni Quintella, preso em flagrante por estuprar uma mulher na hora do parto em São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), nessa segunda-feira (11), chamou atenção para a falta do acompanhante. A lei federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, determina que toda gestante tem direito à presença de um acompanhante – escolhido por ela – durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

A direção do Hospital da Mulher Heloneida Studart, de São João do Meriti, emitiu uma nota no início da noite informando que a paciente estava acompanhada do marido para o procedimento. Acontece que, após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para acompanhar a criança até o berçário. Nesse momento foi que o médico aproveitou para abusar sexualmente da mulher.

Em Juiz de Fora, também em 2005, foi aprovado o projeto de lei da então vereadora Nair Guedes (PCdoB) que instituiu o direito de qualquer gestante ter um acompanhante, de sua escolha, durante o pré-natal, pré e pós-parto nos hospitais da rede pública, contratada ou conveniada ao sistema SUS (Único de Saúde). Nair Guedes justificou a proposta ao firmar que “ter uma pessoa de confiança da gestante acompanhando todos os processos antes e depois do nascimento do bebê reduz a ansiedade, proporcionando ambiente seguro e tranquilo para o parto”.

Em 2016, por iniciativa do então vereador Jucelio Maria (PSB), foi aprovado o projeto de lei que permite a presença de doulas durante o trabalho de parto e no pós-parto nas maternidades, casas de parto e hospitais de Juiz de Fora. Segundo a norma, as doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que “visem prestar suporte contínuo no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional em curso para a finalidade, validada por associação que represente as doulas no município. A presença delas não se confunde com a de acompanhante, instituída por lei própria.

Por fim, neste ano, entrou em vigor a lei proposta pelo vereador Bejani Júnior (Podemos) que prevê medidas contra a violência obstétrica no município. A proposta amplia implantação de ações de proteção à gestante. Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.