Conjuntura

Verba indenizatória para procuradores e auditores trava reforma tributária de Juiz de Fora

Vereadores pediram adiamento da votação para entenderem impactos da proposta (Foto: Reprodução/JFTV Câmara)

A possibilidade de regulamentação da transação tributária no âmbito do município de Juiz de Fora tramita na Câmara Municipal desde o início do mês de julho sem perspectiva de aprovação. Considerada uma minirreforma tributária municipal, a proposta estabelece os requisitos e as condições para que os contribuintes realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa.

Diferentemente dos diversos programas de anistia lançados ao longo dos últimos anos, a transação permite a verificação das condições específicas de pagamento do contribuinte e da perspectiva de recuperação das dívidas. A partir daí, as partes definem as reduções ou condições mais favoráveis para liquidação dos débitos, levando em conta o caso concreto. A transação pode se dar de forma individualizada ou por adesão.

O instituto da transação tributária já foi implementado em vários municípios. Alguns deles, caso de Niterói, Blumenau e Porto Alegre, serviram até de modelo para Juiz de Fora. O Pharol consultou as regulamentações aprovadas nessas cidades e constatou uma similaridade com a proposta juiz-forana em tramitação na Câmara Municipal. As normas têm como base mudanças recentes na legislação tributária nacional.

Acontece que, no caso juiz-forano, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo prevê o pagamento adicional a título de verba indenizatória para procuradores, auditores e servidores do departamento de sistemas de tecnologia da informação que irão atuar na recuperação de créditos públicos. O valor mensal individual das chamadas “Prestações Pecuniárias Eventuais” pode chegar até R$ 11,6 mil.

Para que esse valor indenizatório seja pago, o incremento das receitas públicas municipais deve alcançar o percentual de 115% da arrecadação total prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício anterior. No caso de não se alcançar esse percentual, será respeitada a proporcionalidade, mantendo o patamar mínimo de 50%. Ou seja, na pior das hipóteses, o servidor com a mais alta indenização receberá R$ 5,8 mil mensais.

De acordo com o projeto de lei, no máximo 150 servidores efetivos atuaram na recuperação de créditos públicos e, portanto, estarão habilitados a receber as “Prestações Pecuniárias Eventuais”. Aqueles que ingressarem nas carreiras em questão poderão integrar o grupo somente por meio de processo seletivo interno. A proposta não define critérios.

A possibilidade de os servidores receberem verbas indenizatórias para realizarem suas atividades foi duramente criticada pelos vereadores na última semana, quando a matéria retornou para tramitação. Para João Wagner (PSC), a proposta de transação tributária fica comprometida por conta da indenização dos servidores. “Não sou contra o servidor receber pelo seu trabalho. Defendo reajustes e os benefícios sociais. Não pode é receber de novo pelos serviços pelos quais já são remunerados.”

Tão logo o projeto de lei começou a tramitar, Sargento Mello Casal (PTB) questionou a proposta de indenização dos servidores. Na ocasião, ele avaliou a possibilidade de apresentar uma emenda destinando o valor global a ser pago como verba indenizatória ao JFPrev (Juiz de Fora Previdência), que contemplaria a totalidade do funcionalismo. Mello foi o primeiro a pedir o adiamento da votação.

Para André Luiz (Republicanos), há preocupação quanto à possibilidade de se criar supersalários dentro da Prefeitura de Juiz de Fora. “Precisamos analisar bem a proposta. É importante criar condições para o contribuinte quitar suas dívidas, sou muito a favor disso, mas podemos também estar criando supersalários.” O vereador também pediu mais prazo para análise.

OUTRO LADO

A secretária municipal da Fazenda, professora Fernanda Finotti, explicou que as “Prestações Pecuniárias Eventuais” são uma “indenização por um trabalho que passará a ser feito por auditores, procuradores e servidores de apoio e que antes cabia à Justiça”. A Lei de Transação, segundo ela, retira uma obrigação do Judiciário e a transfere para o Executivo.

Fernanda Finotti elencou uma série de benefícios oriundos da nova legislação. Os contribuintes passam a contar menos morosidade na negociação administrativa, maiores descontos especialmente para os melhores pagadores e mais prazo para pagar.

Já o município ganha arrecadação extra mais rápido do que pela via judicial. Por fim, segundo ela, o Judiciário poderá se dedicar aos processos mais graves, pois apenas homologará os acordos feitos pelo Executivo.

Quanto ao critério utilizado para definir em 150 o número de servidores para atuarem na recuperação de créditos públicos, a secretária disse que esse é o contingente estimado como necessário para dar conta da demanda dos contribuintes que desejarão aderir à Lei de Transação.

O Pharol questionou também se no cálculo de incremento de receitas de 115% em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA), que permitirá o pagamento integral das “Prestações Pecuniárias Eventuais”, estão descontadas as perdas inflacionárias do período.

Fernanda Finotti respondeu que as indenizações “são devidas apenas quando o esforço arrecadatório derivado das negociações com os contribuintes interessados aumentar a arrecadação originalmente prevista na LOA do ano, que obviamente considera efeitos inflacionários”.

Embora ela tenha se referido à “LOA do ano”, o texto do projeto de lei encaminhado pelo Executivo considera para efeito cálculo para pagamento das “Prestações Pecuniárias Eventuais” o incremento das receitas no percentual de 115% “tomando-se por base a arrecadação total prevista na LOA do exercício anterior” sem fazer menção às perdas inflacionárias.

Por fim, a secretária antecipou que a Lei de Transação seria apenas a primeira de uma série para regularizar a situação do contribuinte. “Na esteira e a exemplo dela, enviaremos ainda no segundo semestre a Lei de Regularização Fundiária, que conta com o apoio do líder do governo na Câmara (vereador Pardal – União Brasil) e ajudará na regulação e regularização do uso do solo”.

A exemplo da legislação sobre transação tributária, os servidores atuantes no âmbito da Lei de Regularização Fundiária, majoritariamente lotados na Sesmaur (Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas) e Sepur (Secretaria de Planejamento Urbano), também serão indenizados à medida que atingirem a produtividade almejada. Os valores não foram informados.