A PGR (Procuradoria-Geral da República) entende ser válida a adoção do piso nacional do magistério como parâmetro para reajustes dos demais níveis, faixas e classes das carreiras da educação básica no país. A manifestação foi feita por meio de parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo procurador-geral, Augusto Aras.
Em sua exposição, ele defendeu incialmente a aplicação por estados e municípios do piso salarial do magistério para a remuneração inicial de professores da educação básica da rede pública. Seu entendimento é de que, a partir da adoção desse patamar mínimo, também são válidos os ajustes para os demais níveis de carreira.
O procurador-geral explicou que nem a Constituição Federal, nem a Lei 11.738, de 2008, exigem ou proíbem a adoção de determinada proporção matemática no escalonamento remuneratório da carreira. A única exigência, segundo ele, é que o vencimento inicial da categoria seja, no mínimo, o valor do piso nacional anualmente atualizado.
Com base nesse argumento, Augusto Aras considerou constitucional a adoção pelo Legislativo local do piso magistério com reflexo automático no sistema de escalonamento remuneratório da carreira. “Essa técnica legislativa, sem desprestigiar a autonomia federativa, harmoniza-se com o piso nacional de valorização dos profissionais da educação escolar e com a proteção dos servidores públicos das perdas decorrentes do processo inflacionário.”
O procurador-geral concluiu seu parecer sugerindo a adoção da seguinte tese ao STF: “É constitucional a opção legislativa de adoção do piso nacional do magistério para preservar o escalonamento automático dos níveis, faixas e classes da profissão, uma vez que a observância do vencimento-base é critério legítimo para manter a organização do plano de carreira e não constitui hipótese de indexação, por se manter dentro da mesma estrutura ocupacional”.
A matéria começou a ser discutida no STF por meio do RE (recurso extraordinário) 1.326.641 do governo de São Paulo, que recorreu de decisão de segunda instância que deu ganho de causa a uma professora da rede estadual. Ela acionou a Fazenda Pública do estado de São Paulo cobrando vencimentos com base no piso nacional do magistério. Após perder em primeira instância, a docente aposentada recorreu.
A 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga (SP) considerou necessário o recálculo do vencimento básico inicial e determinou o reajuste das diferenças salariais no pagamento das demais vantagens, reconhecendo os reflexos do piso nacional em toda a estrutura remuneratória da carreira do magistério estadual.
Em maio deste ano, os ministros do STF entenderam que o tema ultrapassa o interesse das partes envolvidas e é relevante sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico. O recurso, então, passou a tramitar em repercussão geral, ou seja, o resultado do julgamento norteará todas as decisões sobre o assunto nas instâncias inferiores da justiça. Ainda não há data prevista para o julgamento.