Meio Ambiente

Empreendimento ligado a ex-prefeito é autuado em Chapéu D’Uvas

Uma das infrações foi intervir em área de preservação permanente a menos de 30 metros de curso d´água (Foto: O Pharol)

A MDM Arvoredo Empreendimentos Imobiliários, proprietária do “Residencial Rural Reservas do Lago”, também tratado como “Balneário Reservas do Lago”, em Ewbank da Câmara, foi autuada pela Polícia Militar de Meio Ambiente por desmatar formação florestal nativa, intervir em área de preservação permanente com uso de maquinário e suprimir vegetação rasteira nativa ciliar.

A empresa tem entre seus sócios o ex-prefeito de Juiz de Fora, Bruno Siqueira, e alguns familiares, além do ex-presidente da Cemig, Djalma Morais, morto no final de 2020, vítima da Covid-19. O empreendimento ocupa a área denominada Fazenda Marrequinhos, estando sua maior parte às margens da Represa de Chapéu d’Uvas, em Ewbank da Câmara.

Ambientalistas ouvidos por O Pharol consideraram “estranho” o fato de o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna não ter sido consultado. Eles também foram unânimes em afirmar que o manancial da Represa de Chapéu d’Uvas hoje está correndo sério risco em decorrência da investida do setor imobiliário. As informações podem ser conferidas na matéria dos repórteres Leticya Bernadete e Davi Carlos Acácio.

(Arte gráfica: Leticya Bernardete)

As atividades florestais no “Balneário Reservas do Lago” foram suspensas nas áreas autuadas pelo órgão ambiental. Todo material lenhoso encontrado no local foi apreendido. Por se tratar de um chacreamento em área de expansão urbana, o empreendimento não tem previsão de licenciamento de acordo com a Deliberação Normativa 217/2017, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) elencou como possíveis impactos do empreendimento para o manancial a impermeabilização do solo, a contaminação da água por lançamento de efluentes sem tratamento e o assoreamento do lago em razão de obras de terraplanagem e carreamento de solo.

Em relação à flora e à fauna, a Semad alertou para o sério risco de redução da biodiversidade com desmatamento, diminuição dos abrigos e dos alimentos para a fauna, alteração da paisagem e todas as demais consequências negativas do adensamento populacional.

O município de Ewbank da Câmara, responsável pela liberação do desmembramento do solo na área do empreendimento, informou que a ideia era regularizar a ocupação no entorno da Represa de Chapéu d’Uvas. Para isso, em maio de 2020, foi realizada alteração no plano diretor do município, com a área onde se localiza a Fazenda Marrequinhos passando à condição de domínio para expansão urbana.

A mudança na legislação municipal sancionada pelo prefeito José Maria Novato (Cidadania), define como área de expansão urbana “a transição entre zona rural e zona urbana, constituindo-se em áreas que apresentem características e potenciais de urbanização”. A Prefeitura, no entanto, não soube informar qual modelo de esgotamento sanitário e de captação de recursos hídricos serão utilizados na área.

Em 2018, outro grupo empresarial de Juiz de Fora iniciou o processo de licenciamento da área com a finalidade de loteamento junto à Superintendente Regional de Meio Ambiente (Supram), mas o procedimento acabou sendo arquivado. Já a MDM Arvoredo Empreendimentos Imobiliários sequer ingressou com pedido de licença, sendo dispensado previamente.

Uso como balneário pode encarecer tratamento d’água, diz Cesama

A Represa de Chapéu D’Uvas tem seus recursos hídricos outorgados à Cesama pela Agência Nacional de Águas (ANA), por se tratar de uma barragem da União. O Pharol questionou o órgão federal sobre os impactos de empreendimento no manancial e sobre a competência de fiscalização.

A agência isentou a Cesama da responsabilidade de fiscalizar a represa e seu entorno, sendo a função do estado e dos municípios abrangidos, por se tratar de um rio de domínio estadual. A ANA informou, no entanto, ser competência da Cesama a manutenção e o atendimento aos requisitos de segurança da barragem.

Material de divulgação do Balneário Reservas do Lago (Fonte: redes sociais)

Estranhamente, no caso específico de Chapéu d’Uvas, segundo a agência, não existe entidade detentora de outorga da barragem em si. Ainda assim, nesse caso, o entendimento da ANA, em uma interpretação da legislação do setor, é de que aquele que explora a barragem e o reservatório também é responsável por sua segurança.

Questionada quanto às suas atribuições, a Cesama apontou uma série de limitações por ser empresa de Juiz de Fora, sendo que a barragem e a represa estão em outros municípios. A companhia informou manter conservados os dispositivos de operação, bem como monitora a barragem e efetua o preconizado nos planos de segurança e emergência.

Quanto à fiscalização da ocupação das áreas lindeiras ao lago, bem como seu impacto na qualidade dos recursos hídricos, a companhia alegou não poder atuar em outro município, além de não ser órgão fiscalizador. A Cesama, no entanto, condenou a utilização do manancial para uso diverso, como lazer e prática de esportes.

A sua avaliação é de que o uso de barcos, canoas e lanchas, como consta no material publicitário do empreendimento, pode prejudicar a qualidade da água e aumentar o custo do seu tratamento para fins de consumo humano. Ou seja, a conta do uso incorreto do manancial pode chegar ao bolso do consumidor de Juiz de Fora.

O Pharol questionou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto à interpretação da Semad em relação à não exigência de licenciamento ambiental para o empreendimento com base na Deliberação Normativa 217/2017 do Copam. A questão levantada também pelos ambientalistas envolve o fato de haver um agravante na interpretação da legislação por se tratar de ocupação próxima a um manancial, com área de proteção permanente. O MPMG ainda analisa os questionamentos.

Dada a indefinição em relação à fiscalização da Represa de Chapéu d’Uvas, O Pharol também questionou o Ministério Público Federal (MPF) sobre o controle da ocupação no entorno do manancial. Nesse caso, a principal preocupação envolve a cota de 746 metros que delimita a área de preservação permanente da margem da represa que é de propriedade da União. O órgão ainda analisa as questões.

Empresa considera fiscalização ambiental como natural

Questionada por O Pharol, a MDM Arvoredo Empreendimentos Imobiliários, por meio de nota, explicou que o empreendimento consiste em um desmembramento rural de solo composto por 81 sítios, sendo as glebas desmembradas, individualizadas e cadastradas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

As unidades, com a metragem determinada pela legislação vigente, foram devidamente registradas no cartório de registro de imóveis de Santos Dumont por meio de matrículas individualizadas. Os compradores estão proibidos de parcelar suas áreas.

A MDM Arvoredo Empreendimentos Imobiliários informou ainda que, por esse modelo de empreendimento, estaria “contribuindo para a preservação ambiental, em específico, do manancial de Chapéu D’uvas, evitando adensamento populacional e ocupação desordenada”.

Conforme a empresa, por se tratar de um desmembramento rural, o “Balneário Reservas do Lago” não está passível de licenciamento ambiental. Sobre a questão do saneamento, limitou-se a informar que “obedecerá às normas pertinentes para um desmembramento rural”. A empresa não comentou como será feita a captação de água.

O Pharol questionou ainda se, pelo fato de a Represa de Chapéu D’Uvas ter o propósito de abastecimento apenas da população de Juiz de Fora, embora esteja em outros municípios, não seria o caso de se respeitar a lei 13.672, sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira em de 15 de março de 2018, que veda o uso de barcos, canoas, lanchas e congêneres, para fins de pesca ou prática esportiva, nos mananciais.

A MDM Arvoredo Empreendimentos Imobiliários limitou-se a informar que “não resta dúvida acerca dos diversos usos permitidos para os recursos hídricos no Brasil”.

Sobre as autuações da Polícia Militar de Meio Ambiente e a suspensão de atividades nas áreas autuadas pelo órgão ambiental, a empresa disse que “a ocorrência de eventuais fiscalizações ambientais é natural a qualquer empreendimento que se pretende implantar no entorno de uma represa”.

Por fim, a MDM Arvoredo Empreendimentos Imobiliários alegou ser apenas “proprietária do imóvel desmembrado”, estando o planejamento, a execução, o custeio e a comercialização dos sítios a cargo da empresa T2M Empreendimentos Imobiliários. Já os projetos de engenharia e de meio ambiente são responsabilidade da empresa Ambienge – Engenharia e Desenvolvimento.

Segundo a empresa, tais dados foram “amplamente divulgados nos diversos meios de comunicação”. De fato, as informações das empresas envolvidas no empreendimento constam em todo o material publicitário usado para divulgação.

Além da T2M Empreendimentos Imobiliários e Ambienge – Engenharia e Desenvolvimento, embora não mencionado na nota da MDM Arvoredo Empreendimentos Imobiliários, consta ainda a SM Negócios, que tem como sócios o ex-prefeito Bruno Siqueira e o ex-secretário de Meio Ambiente de Juiz de Fora, Luís Cláudio Santos Pinto.

Questionada quanto à ausência da SM Negócios na nota encaminhada a O Pharol, a MDM Arvoredo Empreendimentos Imobiliários não se pronunciou.