Contexto

O piso é lei, não nego, pago quando puder

Educadores caminharam até a Secretaria de Educação, onde pediram a saída da secretária Nádia Ribas (Foto: Sinpro-JF)

No dia 27 de janeiro, o Ministério da Educação anunciou o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN). Para 2022, o valor foi corrigido em 33,24%, e o piso da categoria ficou em R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas.

Nesse mesmo dia, O Pharol questionou a Prefeitura de Juiz de Fora sobre a viabilidade de se aplicar ou não o reajuste no magistério municipal. A resposta, por meio de nota, informou que as gestões petistas sempre lutaram pelo piso da educação e que “o governo do PT de Juiz de Fora segue também essa postura”.

Quatro meses antes, em 30 de setembro de 2021, a Câmara de Juiz de Fora aprovava a revogação do artigo 9° da lei 13.012, de 2014, que permitia ao Executivo aplicar o reajuste anual do piso apenas aos profissionais com salários abaixo do valor indicado. A reivindicação da categoria era sua aplicação em todos os níveis da carreira.

Um dia depois da queda do artigo 9º, em 1º de outubro, matéria publica por O Pharol mostrava que a estimativa do valor anual mínimo por aluno do ensino fundamental para o último quadrimestre indicava um reajuste de 33,24% no piso para 2022. O valor mínimo por aluno integra o cálculo da “Lei do Piso”.

O fim do artigo 9° foi sancionado pela prefeita Margarida Salomão (PT) em outubro, dez meses após a posse. Lembrando que a tramitação do projeto de revogação foi iniciada pelo vereador Sargento Mello (PTB), o mais assíduo oposicionista da atual gestão, como provocação ao Sindicato dos Professores (Sinpro-JF). O texto aprovado veio do Executivo.

Sete dias após a sanção da revogação do artigo 9º, em 22 de outubro de 2021, a secretária da Fazenda, Fernanda Fionotti, em entrevista ao jornalista Renato Salles, da Tribuna de Minas, disse “não acreditar no aumento do piso nessas proporções (33,24%)”. Mas o aumento acabou se consolidando, como prevê a “Lei do Piso”.

Na mesma entrevista, concedida há quase seis meses, a secretária antecipou o que acontece hoje na discussão com a categoria. “O que queremos fazer com relação ao artigo 9º é abrir um grande debate com essa categoria para explicar, explicitar e demonstrar toda a capacidade que a Prefeitura terá ou não terá de atender aos pleitos colocados.”

Na última quinta-feira (7), exatos 70 dias após o anúncio do valor do piso para 2022, a Prefeitura de Juiz de Fora apresentou uma proposta para a categoria. Trocando em miúdos, o Executivo topa aplicar o índice para quem recebe abaixo do valor mínimo. Ou seja, como acontecia automaticamente com o artigo 9º.

A aplicação do percentual em todos os níveis da carreira é possível, mas de forma escalonada e sem os adicionais e ajudas de custo que, eufemisticamente, serão “descontinuados”. Ou seja, somente com o corte dos “penduricalhos”, concedidos no passado, em grande medida, para amenizar os desgastes das gestões com a não aplicação do índice para todos os educadores.

A resposta da categoria foi inversamente proporcional à condescendência dos 70 dias de espera. Após recusarem os termos da Prefeitura de Juiz de Fora, os profissionais caminharam até a sede da Secretaria de Educação, na Praça Antônio Carlos, e pediram a saída da secretária Nádia Ribas.

A prefeita Margarida Salomão, assim como todos os seus antecessores, foi uma alvo de uma das “músicas dos professores” – “O piso é lei, não abro mão! Tem que pagar, Margarida Salomão!”-, entoada durante o trajeto entre a Escola de Samba Real Grandeza, onde aconteceu a assembleia, e a Secretaria de Educação.

A próxima assembleia da categoria será no dia 19, com indicativo de greve. Quadro quase irreversível.