Eleições

Como os candidatos de Juiz de Fora estão gastando os recursos da campanha?

Wadson Ribeiro (PCdoB), Júlio Delgado (PSB), Charlles Evangelista (PP), Ana Pimentel (PT), Kátia Dias (PSC) e Ione Barbosa (Avente), que possuem as campanhas com maior volume de recursos com domicílio eleitoral em Juiz de Fora, apresentaram a primeira parcial de suas despesas eleitorais.

Os seis concorrem à Câmara dos Deputados e já arrecadaram R$ 10 milhões. Suas despesas até agora somam R$ 5,1 milhões. Os dois com maiores arrecadação – Wadson Ribeiro e Júlio Delgado – foram também aqueles com maiores gastos. Na outra ponta, Ione Barbosa, com menos dinheiro, foi quem gastou menos.

Recordista de arrecadação, com R$ 2,8 milhões, Wadson Ribeiro gastou R$ 581 mil com doações para quatro candidatos a deputado estadual do PCdoB. Outra gorda fatia de seus recursos foi para as atividades de militância e mobilização, com custo de R$ 435.650. Uma parte do dinheiro – R$ 308.554,50 – voltou para o PCdoB para pagamento de gráfica e honorários advocatícios. No total, ele já gastou R$ 1,3 milhão.

Júlio Delgado arrecadou R$ 2.055.978 e já gastou R$ 1.663.340,26. Suas despesas se concentram em produção de programas de TV e rádio (R$ 318 mil) e publicidade em adesivos e material gráfico (R$ 596 mil). As atividades de militância e mobilização tiveram custo de R$ 300 mil. O candidato ainda pagou R$ 227 mil para impulsionar conteúdo nas redes sociais.

Embora tenha arrecadado R$ 1.764.500, Charlles Evangelista apresentou gastos “modestos” em sua primeira prestação de contas. Até agora as despesas de sua candidatura somam R$ 496.106,13. Atividades de militância e mobilização, com custo de R$ 194 mil, e publicidade em adesivos e material gráfico, com custo de R$ 185 mil, foram seus principais investimentos de campanha.

Ana Pimentel arrecadou R$1.583.346 e registrou despesas de R$590.897,33. A candidata com maior volume de recursos de Juiz de Fora concentrou seus gastos em publicidade em material gráfico (R$ 128 mil) e nas atividades de militância e mobilização (R$ 120 mil).  Seu terceiro maior investimento de campanha até agora foi com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, que soma R$ 103 mil.

Dos concorrentes por Juiz de Fora, Kátia Dias foi quem apresentou despesas mais próximas do total arrecadado. Com R$ 1.212.840 em caixa, ela já gastou R$ 931.592,89. Com pessoal e atividades de militância foram R$ 300 mil, impulsionamento de conteúdo nas redes sociais somam R$ 258 mil e produção de jingles, vinhetas e slogans R$ 154 mil.

Ione Barbosa descola um pouco das arrecadações milionárias e soma até agora conseguiu receitas de R$ 498.840. Da mesma forma, suas despesas estão bem abaixo dos seus concorrentes e chegam apenas a R$ 75.234,84. Seus gastos declarados foram R$ 49,5 mil com publicidade em material gráfico e R$ 13 mil com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.

Limites do que pode ou não ser gasto nas campanhas

A legislação eleitoral considera gastos eleitorais aqueles realizados para compra de materiais impressos para promover as candidaturas; produção de programas de rádio e televisão; aluguel de locais para atos da campanha; instalação e funcionamento de comitês; transporte de candidatos e pessoal de apoio, bem como a remuneração destes profissionais; contratação de carros de som e realização de comícios; produção de pesquisas; confecção de sites de campanha e impulsionamento de postagens nas redes sociais.

Tudo isso deverá estar declarado na prestação de contas – uma declaração parcial deverá ser divulgada no dia 5 de setembro no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Depois, 30 dias após as eleições (ou 20 dias após o segundo turno), a prestação final deverá ser enviada à Justiça Eleitoral – a falta desse documento impedirá a diplomação de quem for eleito.

Mudanças recentes na legislação excluíram dos gastos permitidos de campanha pagamentos por espetáculos e cachê a artistas; para produção e distribuição de camisetas, chaveiros e brindes; bem como aluguel de bens particulares para veicular propaganda. Também é proibido, por resolução do TSE, o pagamento de combustível e manutenção de veículo usado por candidato; remuneração, alimentação e hospedagem de motorista; alimentação e hospedagem do próprio candidato; e quitação de contas de linhas telefônicas em nome do político.